FACULDADE DE TEOLOGIA E FILOSOFIA FIDES REFORMATA

Consultório Jurídico: Legislação Presbiteriana

Consultor: Rev. Addy Felix de Carvalho

 

Faça suas perguntas aqui por este e-mail: addy1@uol.com.br

O Rev Addy Felix de Carvalho é um dos maiores especialistas na legislação da Igreja Presbiteriana do Brasil da atualidade. A FATEFFIR tem a honra de tê-lo neste espaço.

Escreva para este e-mail acima fazendo suas perguntas. A cada mês teremos aqui algumas respostas para as perguntas que forem feitas ao mesmo.


Rev. Addy Felix de Carvalho, Ministro da Igreja Presbitreriana do Brasil.
Petrópolis / São Paulo, Brazil

Rev. ADDY: Pastor presbiteriano (IPB) desde 1970 # Pastoreou as igrejas: - Ebenézer (Aracaju/SE) - Ilhéus (BA) - Canavieiras (BA) - Atalaia (SP/SP) - Moriah (SP/SP) - Petrópolis (RJ) - Saracuruna (RJ) - 2ª I.P. de Petrópolis. # LIVROS: - "Interpretação e comentários sobre a Constituição da I.P.B."/2002 # "Código de Disciplina da IPB"/2004 # "Interpretação e comentários sobre a Constituição da I.P.B. 2 em Perguntas e Respostas"/2006

 

Pastor sem campo será sustentado pelo presbitério durante um ano

 Recém ordenado ao ministério, o novo pastor da IPB se depara com uma dificuldade: onde trabalhar? O presbitério que o ordenou não tem campo para enviá-lo, o que fazer? Procurar um emprego fora do ministério? Mas então, como ter tempo para procurar um campo e colocar em prática sua vocação? Sem trabalho, como se sustentar? Esta é uma história que o Supremo Concílio da IPB, reunido em julho em Aracruz (ES), entendeu que tem se repetido com freqüência e mereceu uma solução.

Segundo o último Anuário da IPB, publicado em 2005, havia 612 pastores sem igreja. Estudado em comissão e debatido em plenário, o problema teve a seguinte solução: de acordo com a resolução, o pastor em disponibilidade, como passa a ser chamado o ministro que não for designado para um campo, deverá receber de seu presbitério três salários mínimos mensais durante um ano. O ministro que possua outra fonte de renda compatível com o valor do benefício não será alvo da resolução.

"Concordo plenamente com a resposta dada pelo rev. Addy Félix de Carvalho a uma indagação quanto ao problema aqui em questão, em edição anterior do Brasil Presbiteriano. Esta resolução é emergencial", declara o dr. Christyano Lucas Generoso, juiz de Direito e presbítero da IP do Bom Retiro, em Ipatinga (MG), que foi o relator da comissão que tratou do assunto no SC. Para ele, a resolução tem o mérito de ser a primeira decisão consensual a respeito do tema e trazer uma primeira solução.

FONTE:http://www.ipmeier.com.br/?page=noticias.php&id=4009