Recém ordenado ao ministério, o novo pastor da IPB se depara com uma dificuldade: onde trabalhar? O presbitério que o ordenou não tem campo para enviá-lo, o que fazer? Procurar um emprego fora do ministério? Mas então, como ter tempo para procurar um campo e colocar em prática sua vocação? Sem trabalho, como se sustentar? Esta é uma história que o Supremo Concílio da IPB, reunido em julho em Aracruz (ES), entendeu que tem se repetido com freqüência e mereceu uma solução.
Segundo o último Anuário da IPB, publicado em 2005, havia 612 pastores sem igreja. Estudado em comissão e debatido em plenário, o problema teve a seguinte solução: de acordo com a resolução, o pastor em disponibilidade, como passa a ser chamado o ministro que não for designado para um campo, deverá receber de seu presbitério três salários mínimos mensais durante um ano. O ministro que possua outra fonte de renda compatível com o valor do benefício não será alvo da resolução.
"Concordo plenamente com a resposta dada pelo rev. Addy Félix de Carvalho a uma indagação quanto ao problema aqui em questão, em edição anterior do Brasil Presbiteriano. Esta resolução é emergencial", declara o dr. Christyano Lucas Generoso, juiz de Direito e presbítero da IP do Bom Retiro, em Ipatinga (MG), que foi o relator da comissão que tratou do assunto no SC. Para ele, a resolução tem o mérito de ser a primeira decisão consensual a respeito do tema e trazer uma primeira solução.
FONTE:http://www.ipmeier.com.br/?page=noticias.php&id=4009 |